Aviso prévio sobre operações policiais em territórios indígenas

Aviso prévio sobre operações policiais em territórios indígenas
Crédito: STF

Apib aciona STF contra violência policial em comunidades indígenas no MS

Entre os pedidos formulados pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil está o aviso prévio sobre operações policiais em territórios indígenas.

20/04/2023 18h01

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1059 visando à adoção de diversas medidas para combater a violência policial contra comunidades indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Violações sistêmicas

De acordo com a associação, as violações cometidas são sistêmicas e se relacionam com a ausência de demarcação da terra tradicionalmente ocupada. Segundo a Apib, o governo estadual adota uma política de segurança pública que desconsidera e desrespeita os direitos fundamentais dos povos indígenas, com a utilização da Polícia Militar “como milícia privada a serviço dos fazendeiros da região”, efetivando ações violentas de desocupação forçada. Essas operações não teriam amparo legal nem autorização judicial.

Pedidos

A associação pede que o estado seja obrigado a elaborar e encaminhar ao STF, em 60 dias, um plano visando ao controle de violações de direitos humanos dos povos indígenas pelas forças de segurança, com medidas objetivas, cronogramas específicos e perspectiva intercultural, além de previsão dos recursos necessários à sua implementação.

Também requer que a Secretária Pública de Segurança do estado informe as operações policiais à Fundação Nacional dos Povos Indígenas e ao Ministério dos Povos Indígenas, com antecedência mínima de 24 horas. Outro pedido é o de instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o armazenamento dos respectivos arquivos.

CT/AS//CF

Processo relacionado: ADPF 1059

Fonte: STF