Presidente do TRT-10 suspende greve dos rodoviários marcada para esta segunda (6)
Decisão do TRT-10 publicada após as 18h
Presidente do TRT-10 suspende greve dos rodoviários marcada para esta segunda (6).
Crédito: TRT-10
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Alexandre Nery de Oliveira, suspendeu a greve dos rodoviários marcada para iniciar à 0 hora desta segunda-feira (6). Ao atender pedido da procuradoria geral do Distrito Federal contra a greve marcada pelo Sindicato dos Rodoviários em assembleia realizada hoje (5), o presidente do Tribunal marcou audiência de conciliação entre as partes para as 14 horas desta segunda-feira (6), na sede do Tribunal.
O Distrito Federal ajuizou Dissídio Coletivo de Greve no TRT-10 pedindo a suspensão do movimento. O DF entende que na greve é abusiva, uma vez que teria sido deflagrada sem qualquer aviso regular e sem a fixação de percentuais mínimos de funcionamento do sistema rodoviário de transporte coletivo.
Usuários não foram informados
Ao analisar o pleito, o presidente do Tribunal frisou que, embora as informações constantes dos autos demonstrem que a categoria informou às empresas a realização da greve com a antecedência de 72 horas exigidas em lei, não consta que a população tenha sido informada. Quando se trata de atividade essencial, a norma não se restringe à comunicação aos patrões, mas sobretudo aos usuários dos serviços assim declarados por lei, explicou o desembargador Alexandre Nery de Oliveira. “A categoria obreira, portanto, avançou em aparente abuso do direito de greve ao não observar a necessidade de deflagrar a greve apenas 72 horas após a comunicação ao patronato e aos usuários do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal”, ressaltou.
Falta de escalas
Além disso, o presidente do Tribunal salientou que mesmo que o sindicato tenha indicado em sua comunicação a necessidade de garantir-se o serviço mínimo de transporte coletivo à população nos dias de greve, não consolidou esses quantitativos e escalas necessárias. De acordo com o desembargador, as notícias veiculadas nos jornais neste domingo “dão notícia que a greve não tem limites estabelecidos para garantir o funcionamento segundo as necessidades mínimas da população local, pelo que igualmente emerge aparente afronta ao contido no artigo 11 da Lei de Greve, avançando também nesta seara a categoria obreira em aparente abuso do direito de greve, sem denotar iguais falhas da categoria patronal”.
Para o presidente do TRT-10, a falha crucial na deflagração do movimento paredista, que antes de luta de classes deve envolver o respeito mínimo à população usuária, exige que a greve deflagrada seja suspensa, por completo, sem qualquer viés, de modo a permitir que o Tribunal, com o apoio do Ministério Público, possa atuar na solução do conflito, viabilizando o retorno à mesa de negociações entre as partes envolvidas ou, quando menos, a liberação à instauração de dissídio coletivo normativo ou a deflagração de greve com os ultimatos observados em relação aos prazos mínimos de comunicação não apenas ao patronato, mas sobretudo aos usuários de transporte público rodoviário coletivo do DF.
Com esses argumentos, o desembargador deferiu a liminar para determinar a imediata suspensão do movimento grevista deflagrado pela categoria dos rodoviários e designou audiência de conciliação entre as partes para as 14 horas desta segunda-feira (6), na sede do Tribunal. A suspensão tem efeito imediato e deve vigorar enquanto não se resolver em contrário, concluiu o presidente, que conclamou as categorias a aguardarem a audiência em respeito à atuação do Tribunal.
(Mauro Burlamaqui)
Processo n. 0001841-26.2023.5.10.0000
Notícia publicada em 05/11/2023
Crédito: TRT-10 DF
Integra da decisão 01
Integra da decisão 02
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