Ministério da Defesa: Novas regras de prova de vida para militares inativos e outros
Pardal
18 de outubro de 2023
Portaria publicada no Diário da União em 16/10 estabelece novas regras e procedimentos relacionados à prova de vida e à atualização cadastral de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados no âmbito do Ministério da Defesa.
Ela define que a prova de vida é obrigatória para a continuidade do recebimento de proventos, reparação econômica mensal ou pensão, podendo ser realizada pela Administração Militar ou pelo vinculado, quando convocado pela Administração.
Além disso, a portaria estabelece regras para a atualização cadastral, incluindo a possibilidade de representação legal e o uso de procurações em casos específicos.
Os prazos, procedimentos e responsabilidades são detalhados ao longo da portaria, com instruções específicas para situações diversas, como a prova de vida em localidades diferentes da vinculação.
Também menciona que os Comandantes das Forças Armadas deverão emitir atos complementares para garantir a implementação adequada dessas regras.
A portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023 e revoga uma portaria anterior.
Acesse aqui a portaria completa
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