Aposentadoria em 2024 exige mais idade e tempo de contribuição
Reforma da Previdência
Aposentadoria em 2024 exige mais idade e tempo de contribuição
Regras para aposentadoria mudam em 2024, como previsto na reforma da Previdência. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição. No ano passado, o Senado aprovou uma proposta de lei complementar para aposentadoria por periculosidade. (PLP 245/2019)
Floriano Filho
04/01/2024, 18h33 - ATUALIZADO EM 04/01/2024, 18h33
Fique atento: Algumas regras de transição previstas na reforma da previdência têm modificações neste ano de 2024.
O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição para se aposentar. Repórter Floriano Filho.
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras para aposentadoria e para o cálculo do benefício, tanto no regime geral como no serviço público. Uma das principais mudanças é que não é mais possível aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Também é preciso ter uma idade mínima e cumprir outros requisitos, conforme o caso. Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024. Quem quiser se aposentar a partir deste ano terá que comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta. Para os homens são 101 pontos e para as mulheres, 91. A cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027 e aos 62 para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, a não ser nos casos excepcionais. Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, foi relator da proposta e explicou os critérios para quem pretende entrar com este tipo de pedido.
Senador Esperidião Amin: "Subordinando não ao posto, ao cargo, à categoria, mas sim à existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade."
O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, autor do projeto, destacou as vantagens de se complementar a reforma de 2019 em relação a esse tipo de aposentadoria.
Senador Eduardo Braga: "Não só combater a judicialização de aposentadorias especiais que perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica"
Segundo especialistas, o trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido. Os que começaram a contribuir depois da reforma terão que se aposentar sob as novas regras de 2019.
Crédito: Rádio Senado, Floriano Filho.
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